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15-06-2020

coronavirus consulado

 

Desde de 16 de março que foi restabelecido, a título excecional e temporário e como medida de combate à pandemia COVID19, o controlo de pessoas na fronteira entre Portugal e Espanha, bem como reduzidos os pontos de passagem abertos.

Pode consultar aqui a mais recente legislação portuguesa, em vigor até 30 de junho, e que enumera os postos de fronteira em funcionamento, as restrições e as exceções. Nos seus termos, os controlos em vigor não prejudicarão a circulação de pessoas nas seguintes situações e circunstâncias:

  1. O direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países;
  2. A circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das forças e serviços de segurança, profissionais de saúde e socorro, do pessoal afeto, incluindo o pessoal a afetar, ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais;
  3. A circulação para efeitos de reunião familiar;
  4. O acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
  5. O direito de saída dos cidadãos residentes noutro país;
  6. O direito de entrada e de saída do território nacional dos trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente.

Poderão ser realizados controlos sanitários e emitidas recomendações de proteção de saúde pública a quem entre em Portugal.

De acordo com a legislação análoga espanhola, será permitida a entrada em Espanha, pelas fronteiras terrestres em funcionamento, de pessoas nas seguintes situações e circunstâncias:

  1. Ciudadanos españoles.
  2. Residentes en España.
  3. Residentes en otros Estados miembros o Estados asociados Schengen que se dirijan a su lugar de residencia.
  4. Trabajadores transfronterizos.
  5. Profesionales sanitarios o del cuidado de mayores que se dirijan a ejercer su actividad laboral.
  6. Aquellas que acrediten documentalmente causas de fuerza mayor o situación de necesidad.

É permitida a deslocação por território espanhol, até à fronteira portuguesa, de residentes em Portugal, bem como casos de força maior devidamente documentados. Será ainda de sublinhar que não existem, desde 8 de junho, restrições à circulação interna na Comunidade Autonómica da Andaluzia.

Caso tenha dúvidas sobre como se aplicam estas normas no seu caso concreto, consulte-nos através do e-mail sevilha@mne.pt, descreva a sua situação e indique um meio de contacto telefónico para o contactarmos.

De todo o modo foi já anunciado o fim das atuais restrições excecionais à circulação transfronteiriça a partir de 1 de julho.

Caso não disponha de meios de transporte próprios, por favor consulte este nosso post para conhecer alternativas.

Durante a viagem respeite sempre as distâncias de segurança e as medidas de higiene necessárias na presente crise sanitária. Proteja-se a si e aos outros.

Se tiver sintomas compatíveis com o COVID-19, não se desloque. Ligue para as autoridades sanitárias andaluzas e cumpra as indicações: 900 400 061.

Consulte ainda os Conselhos aos Viajantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros para mais informação.