• banner_10.jpg
  • banner_11.jpg
  • banner_12.jpg
  • banner_13.jpg
  • banner_14.jpg
  • banner_15.jpg
  • banner_16.jpg
  • banner_17.jpg
  • banner_18.jpg
  • banner_19.jpg
  • banner_20.jpg
  • banner_21.jpg
  • banner_22.jpg
  • banner_23.jpg
  • banner_24.jpg

inq nova


 

coronavirus consulado

 

Dada a evolução da pandemia COVID19, o Governo de Espanha declarou a 26 de outubro o estado de emergência (“Estado de Alarma”) em todo o território nacional. Os presidentes das Comunidades Autónomas são as autoridades competentes para decidir as medidas a aplicar, de acordo com a situação epidemiológica em cada território, pelo que as restrições variam consoante a região de Espanha.

No caso da Andaluzia, medidas restritivas da circulação, de e para fora da região e entre os seus municípios, foram decretadas a 30 de outubro, como publicámos neste site. A melhoria dos índices pandémicos em dezembro levou a Junta da Andaluzia a decidir dia 10 uma diminuição gradual dessas medidas.

Assim, entre 12 e 17 de dezembro, será permitida a circulação entre municípios andaluzes, mas não entre as oito províncias nem a entrada ou saída na região, exceto pelos motivos elencados na norma que aqui pode consultar, que têm de estar documentalmente justificados. Estará em vigor o recolhimento obrigatório entre as 22h00 e as 7h00, todos os dias.

De 18 de dezembro a 10 de janeiro já será permitida a circulação em toda a região, mas não a entrada ou saída exceto pelos motivos acima referidos. O recolhimento obrigatório passará a ser entre as 23h00 e as 6h00.

No período de festas (em Espanha de 23 de dezembro a 6 de janeiro) será permitida a entrada e saída da Andaluzia para além das exceções referidas também para casos de reunião familiar – ou seja, para que que familiares e equiparados se possam reunir para passar juntos o Natal e/ou o Ano Novo (com um limite de 10 pessoas nos dias 24, 25, 31 e 1 – 6 pessoas nos restantes – e a recomendação de que não se juntem mais do que dois grupos não-conviventes; dias 24 e 31 o recolhimento obrigatório atrasar-se-á até às 1h30 da noite).

Face a estas restrições, que se aplicam a todos os cidadãos na Andaluzia independentemente da nacionalidade, e caso pretenda entrar ou sair da Andaluzia neste período aconselha-se:

  1. Consulte a norma indicada (art.º 2.º) para confirmar que a sua situação se enquadra numa das exceções previstas para cada um dos períodos definidos.
  2. Leve consigo documentação escrita que comprove a exceção que se lhe aplica, para a poder apresentar em caso de controlo pelas autoridades.
  3. Caso viaje por via aérea, recorde que à entrada em Espanha, no aeroporto, poderá ter de apresentar teste PCR de despistagem COVID19 recente.

Pode consultar mais informação no Portal das Comunidades Portuguesas.